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Quem Somos

Apresentação

A Portaria Ministerial nº 3.399, de 1º de dezembro de 1986, criou a categoria profissional específica – “Empregados de Empresas Contábeis” – no segundo grupo como categoria paritária à categoria econômica “Empresas de Serviços Contábeis”. O critério observado pela Portaria nº 3.399 obedece rigorosamente ao determinado no artigo 570 da CLT e seu parágrafo único.

 

O “Sindicato dos Empregados de Empresas de Serviços Contábeis do estado do Rio de Janeiro (SEESCERJ)” é a única e legítima entidade representativa da categoria profissional dos “Empregados de Empresas de Serviços Contábeis, Auditoria, Perícias Contábeis e Contabilistas Autônomos” em todo o estado do Rio de Janeiro.

 

O Sindicato dos Empregados de Empresas de Serviços Contábeis do estado do Rio de Janeiro não descuida de sua luta!
Vitórias foram alcançadas, é preciso, porém, seguirmos caminhando e perseguindo sem tréguas nossos objetivos. Sempre será tempo de luta. Um passo a frente é o início para conquistar novos espaços para quem se pré-determina a fazer, a construir, a realizar.
Busquemos a vitória, com honra, com dignidade laborativa e entraremos para a história.


“Só faz parte da história quem dela participa e não apenas vamos contar a história e sim integrá-la, fazendo parte dela”.

História

31/01/1987 –> Acabou o vínculo dos empregados em “Empresas de Serviços Contábeis” com o “Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas”. Estes profissionais passaram a ser representados no município do Rio de Janeiro pelo “Sindicato dos Empregados de Empresas de Serviços Contábeis do Município do Rio de Janeiro”, e no restante do estado do Rio de Janeiro pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio que celebrou Dissídio Coletivo a partir de 01/02/1987 com o SESCON/RJ.

 

30/08/1988 –> A decisão da Comissão de Enquadramento Sindical publicou no Diário Oficial da União a Decisão de reconhecer o Sindicato dos Empregados de Serviços Contábeis do Município do Rio de Janeiro como entidade sindical representante da categoria profissional, nos termos da legislação em vigor.

 

13/12/1988 –> O primeiro Acordo Coletivo de Trabalho foi celebrado com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro, fixando a data base em 1º de novembro e fazendo a correção salarial do período de 01/02/1987 a 31/10/1988.

 

A correção salarial de 21 meses foi feita por causa da criação da categoria profissional específica, saindo do terceiro grupo – “Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis” – com o qual a categoria tinha dissídio julgado e amparado pelo mesmo até 31/01/1987.

 

26/10/1990 –> A base territorial deste Sindicato para todo o estado do Rio de Janeiro e a unificação da data base em 1º de novembro, atendendo às reivindicações da categoria do interior, foram aprovadas com a concordância da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, em Assembléia Geral Extraordinária.


15/01/1991 –> O Sindicato celebrou Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do estado do Rio de Janeiro, com vigência de 01/11/1990 a 31/10/1991 para o município e 01/02/1991 a 31/10/1991 para todo o estado por força de Extensão de Base Territorial e Unificação da data base.


01/11/1997 –> O primeiro Dissídio Coletivo de Trabalho foi instaurado como suscitado  pelo SESCON/RJ FLUMINENSE, por força do desmembramento do SESCON/RJ.

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