Contribuição Sindical
A Contribuição Assistencial Laboral é recolhida em 02 parcelas, cada uma de 2%, limitadas à R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por parcela, sobre os salários-base dos meses estabelecidos pelas convenções coletivas de trabalho firmadas com o Sescon-RJ e Sescon Sul Fluminense.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a assembleia geral do sindicato pode fixar contribuições para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva (art. 8º, IV). Neste sentido, conforme termos da letra “e” do art. 513 da CLT, a contribuição assistencial, além de prevista na legislação trabalhista, é prevista também na Convenção Coletiva de Trabalho, cuja arrecadação servirá para, por exemplo, sanear gastos do sindicato durante as negociações coletivas entre o sindicato patronal.