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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

O SEESCERJ informa a decisão do Supremo Tribunal federal (STF) que considerou constitucional e válida a cobrança da Contribuição Assistencial, prevista nos instrumentos coletivos de trabalho, que tem por finalidade repor os gastos despendidos pela entidade laboral com a promoção da campanha salarial, garantia e manutenção da prestação de serviços assistenciais, manutenção dos serviços sociais, jurídicos, bem como demais despesas para manutenção mantidas a favor da categoria profissional:

 

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

 

Assim, apenas os empregados que se opõe ao desconto da Contribuição deverão enviar sua carta de oposição, de forma individual, para o e-mail seescerj@seescerj.org.br, até o dia 10/10/2023.

 

As empresas deverão efetuar os descontos dos empregados nos meses de outubro de 2023 a julho de 2024, conforme previsto na cláusula décima nova da convenção coletiva de trabalho 2023/2024, exceto os que apresentaram oposição. 

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Lembrando que:

 

O SEESCERJ é Sindicato dos trabalhadores e só vocês poderão manter o seu sindicato funcionando!

 

São os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões.

 

Diante da grave crise que assola o mundo, nos últimos anos, temos trabalhado para manter os benefícios da convenção, e principalmente os empregos, pois os patrões querem é retirá-los.

 

Tenha certeza de que estamos fazendo o máximo possível e com o fim do sindicato, com certeza serão extintos os benefícios da Convenção Coletiva que lutamos ao longo dos anos para conquistar, e muitas empresas não irão fornecer tais benefícios se não for obrigatório e estiver estipulado em Convenção.

A CCT é o único instrumento que garante aos trabalhadores direitos, tais como: Reajuste salarial, Auxilio Alimentação, Auxilio saúde, Qüinqüênio e outros.

Ela é a segurança jurídica para todos esses benefícios, mas para tanto precisa ser acordada entre sindicatos patronal e laboral (empregados) e homologada no Ministério do Trabalho.

Com o fim da contribuição obrigatória, os companheiros deixaram de contribuir com o sindicato laboral, inviabilizando a nossa existência e sobrevivência, e devido a isso, estamos prestes a fechar as portas, atualmente, estamos atendendo somente via e-mail.

Companheiros, reflitam, façam sua contribuição assistencial para o seu sindicato, pois nunca cobramos contribuição abusiva ou lesiva ao trabalhador.

Não deixe de autorizar o desconto de apenas R$ 7,00 reais mensal, lembrando que A Convenção Coletiva é o único instrumento que dá garantias jurídicas ao seu contrato de trabalho. Não deixe isso acabar!

 

Lembramos ainda, que o sindicato está de portas abertas para quem quiser se associar.

 

Sem um Sindicato forte, não há democracia!!!

 

Um forte abraço e saudações sindicais.

 

Wellington Luis Aguiar de Souza

Presidente

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