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Homologação

As empresas deverão agendar com 15 dias de antecedência, no caso de aviso prévio trabalhado, e 8 dias de antecedência no caso de aviso prévio indenizado, feito por telefone (21) 2505-1850 ou pelo e-mail: seescerj@seescerj.org.br, obrigando-se as partes a comparecerem no Seescerj para a homologação de TRCT no horário agendado.

 

 

- DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO (sem exceção):

 

1) Livro de registro de Empregados ou ficha atualizada;

2) Aviso prévio ou Pedido de demissão (se o aviso for indenizado trazer carta de dispensa);

3) Carteira atualizada com os devidos salários, baixa assinada e carimbada;

4) Rescisão de contrato em 05 vias;

5) GRRF e demonstrativo (xerox para o Empregado);

6) Atestado Médico Demissional (quando houver afastamento do INSS apresentar atestado;

de retorno ao trabalho e atestado demissional referente alta do INSS. O atestado periódico tem validade de 135 dias);

7) Seguro desemprego;

8) Extrato ANALÍTICO do FGTS para fins rescisórios (solicitar pela caixa postal ou analítico emitido pela caixa). Trazer depósitos do FGTS que não conste no extrato;

9) CHAVE da Conectividade Social, quando houver pensão, trazer cópia do ofício e comunicação da movimentação do trabalhador comunicando que existe pensão sobre o FGTS (solicitar pela conectividade social);

10) Carta de preposto ou procuração (Preposto Sócio apresentar contrato social);

11) INCLUIR NA RESCISÃO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, (conforme cláusula da Convenção Coletiva);

12) Contribuições Sindicais (anotar SEESCERJ e não “de classe”);

13) Para os que têm mais de 5 anos na empresa acrescentar quinquênio.

 

 

Pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito em Dinheiro ou cheque administrativo (se a homologação ocorrer no prazo). Transferência ou Depósito bancário na conta do empregado (sendo o Empregado titular da conta e o crédito liberado na conta no prazo legal) ou por ordem de pagamento.

 

O Empregado tem que trazer o extrato da conta.


Não serão aceitos como prova de pagamento das verbas rescisórias, recibos passados pelo empregado, nem cópias de cheques.

 

**OBS NECESSÁRIAS NÃO HAVERÁ HOMOLOGAÇÃO SEM A CTPS E A CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO PARA O SAQUE DO FGTS:

 

  • Quando o salário for pago em folha.  (Se for esse o seu caso, trazer recibo)

  • Adiantamento Salarial  ( trazer recibo – só poderá ser descontado na rescisão até o valor líquido do salário do empregado)

  • Quando o empregado for menor de 18 anos trazer o responsável com documentação comprobatória.

 

PRAZOS PARA HOMOLOGAÇÃO:

 

*Verificar instrução normativa srt no 15, de 14 de julho de 2010.

 

I) DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:

 

 – Aviso Prévio Indenizado – 10 dias a contar da data do afastamento;

– Aviso Prévio Trabalhado – 1º dia útil após o término do aviso prévio.

 

II) PEDIDO DE DEMISSÃO: 

 

– Descontado o Aviso Prévio – 10 dias a contar da data do afastamento;

– Aviso Prévio Trabalhado – 1º dia útil após o término do aviso prévio.

 

Comprove as Contribuições, para que no ato de homologar não seja necessário a apresentação da mesma, e também para evitar problemas futuros. Telefone e marque a homologação.

 

Contato/Agendamentos:

Telefone: (21) 2505-1850

 

 

 

 

 

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